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RE 47.609

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 47.609.

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Acórdão

TRABALHADOR RURAL

DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA

NATUREZA DO ESTABELECIMENTO EMPREGADOR COMO ELEMENTO CARACTERIZADOR

Recurso
RE 47.609
Tribunal

Ementa

Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador. Referência: CLT, artigo 7º, b ERE 47.609, de 13.10.61 (D.J. de 01.08.63, p. 428); ERE 47.779, de 16.10.61; ERE 48.740, de 11.06.62. RE 51.748, de 30.08.63 (D.J. de 21.11.63, p. 1.193). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 99