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j. 10/04/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 10 abr. 1986.

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Acórdão · 09/04/1986

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

INAPLICABILIDADE AO MESMO DAS REGRAS DE SEGURANÇA E HIGIENE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em face do manuseio de substâncias tóxicas. - O reclamante é trabalhador rural e exercia a função de poda das árvores e limpeza do pomar e segundo as testemunhas ouvidas, não trabalhava na aplicação de inseticida. Referem as testemunhas que a aplicação de formicida era realizada somente por alguns empregados que, por esse trabalho percebiam o adicional de insalubridade. Os demais empregados não aplicam os venenos nem percebiam qualquer adicional. - O reclamante não logrou provar o exercício de trabalho em aplicação de formicida e, ademais, tratando-se de trabalho rural, a teor do art. 28 do Decreto nº 73.626/74, não há normas de segurança e higiene aplicáveis à espécie, posto que sua regulamentação pende de portaria a ser emitida pelo Ministério do Trabalho. - Negado provimento ao recurso. Proc. TRT-7.196/84, Julgado em 10-04-1986 Arquivo do EMFOR, TRT/406 EMFOR 455

Ementa

Inaplicáveis aos trabalhadores rurais as regras de segurança e higiene do trabalho, a teor do disposto no artigo 28 do Decreto nº 73.626/74.