TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
INAPLICABILIDADE AO MESMO DAS REGRAS DE SEGURANÇA E HIGIENE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O reclamante pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade em face do manuseio de substâncias tóxicas. - O reclamante é trabalhador rural e exercia a função de poda das árvores e limpeza do pomar e segundo as testemunhas ouvidas, não trabalhava na aplicação de inseticida. Referem as testemunhas que a aplicação de formicida era realizada somente por alguns empregados que, por esse trabalho percebiam o adicional de insalubridade. Os demais empregados não aplicam os venenos nem percebiam qualquer adicional. - O reclamante não logrou provar o exercício de trabalho em aplicação de formicida e, ademais, tratando-se de trabalho rural, a teor do art. 28 do Decreto nº 73.626/74, não há normas de segurança e higiene aplicáveis à espécie, posto que sua regulamentação pende de portaria a ser emitida pelo Ministério do Trabalho. - Negado provimento ao recurso. Proc. TRT-7.196/84, Julgado em 10-04-1986 Arquivo do EMFOR, TRT/406 EMFOR 455
Ementa
Inaplicáveis aos trabalhadores rurais as regras de segurança e higiene do trabalho, a teor do disposto no artigo 28 do Decreto nº 73.626/74.
