TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
SE TEM DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A MM. Junta condenou a reclamada a pagar adicional de insalubridade ao reclamante LUIZ DE QUADROS. Contudo, o art. 13 da Lei nº 5.889/73, bem como o art. 28 do Decreto nº 73.626/74, dispõem que as normas de segurança e higiene do trabalho a serem observadas nos locais de serviço rural serão fixadas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Certamente, ao assim estabelecer, o legislador levou em consideração a circunstância de que a atividade rural tem características próprias, distintas das demais. De tal sorte, inexistindo, ainda, a portaria mencionada não tem direito o trabalhador, rural ao percebimento de adicional de insalubridade ... . Proc. TRT-198/85, Julgado em 26-09-1985 Arquivo do EMFOR, TRT/394 EMFOR 449
Ementa
Não tem direito o rurícola à tutela das normas consolidadas relativas à segurança e medicina do trabalho, por força do disposto no artigo 13 da Lei nº 5.889/73.
