EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO É POSSÍVEL, j. 11/04/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 abr. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 10/04/1985

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

EXECUÇÃO P/ENTREGA DE COISA INCERTA

Em revisão editorial

CÔNJUGE SEPARADO DE FATO HÁ MAIS DE CINCO ANOS — QUANDO É POSSÍVEL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A pretensão dos requerentes, em princípio, estaria autorizada pelo § 2º do art. 1º da Lei 883/49, acrescentado pela Lei 7.250, de 14-11-84. De acordo com tal dispositivo, "mediante sentença transitada em julgado, o filho havido fora do matrimônio, poderá ser reconhecido pelo cônjuge separado de fato há mais de cinco anos contínuos". - O MM. Juiz, contudo, não poderia ter proferido a sentença de plano, sem qualquer prova dos fatos alegados no pedido inicial. Os requerentes deverão comprovar, pelos meios admissíveis, que a mãe da menor se encontra realmente separada de fato de seu marido, por mais de cinco anos ininterruptos. - A apelação, portanto, é parcialmente provida, para a anulação da sentença, a fim de que outra seja proferida após a dilação probatória. Julgado em 11-04-1985 Revista dos Tribunais. Setembro, 1985 - Vol. 599 - Pág. 54 EMFOR 452

Ementa

Inteligência do artigo 1º, § 2º, da Lei 883/49. - O filho adulterino pode ser reconhecido pelo cônjuge separado de fato há mais de cinco anos porém tal circunstância deve restar plenamente provada nos autos.

Nota da redação

Revista dos Tribunais