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Acórdão

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

QUANDO INTEGRA A REMUNERAÇÃO PARA TODOS OS EFEITOS

Recurso
Tribunal

Ementa

O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. Referência: Art. 468 da CLT. Aprovado pela Resolução Administrativa nº 105/74, de 18.10.74. Publicado no Diário da Justiça de 24.10.74. N. da R.: Ver o t. RESOLUÇÃO, st. Nº 129/05