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RE 54.103, PAGAMENTO - COMO SE FARÁ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 54.103.

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Acórdão

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

IDENTIDADE ENTRE O TRABALHO NOTURNO E O DIURNO — PAGAMENTO - COMO SE FARÁ

Recurso
RE 54.103
Tribunal

Ementa

Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do artigo 73, parágrafo 3º, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador. Referência: CF, artigo 157, III RE 54.103, de 03.09.63 (D.J. de 31.10.63, p. 1.100). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 139