Acórdão
TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
IDENTIDADE ENTRE O TRABALHO NOTURNO E O DIURNO — PAGAMENTO - COMO SE FARÁ
- Recurso
- RE 54.103
- Tribunal
Ementa
Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do artigo 73, parágrafo 3º, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador. Referência: CF, artigo 157, III RE 54.103, de 03.09.63 (D.J. de 31.10.63, p. 1.100). Aprovada em Sessão de 13-12-1963 - pág. 139
