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DIREITO DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO, j. 06/05/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 maio 1980.

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Acórdão · 05/05/1980

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

EMPREGADOR QUE O CONCEDE AOS SEUS EMPREGADOS — DIREITO DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ao pessoal temporário é assegurado, pelo art. 12 da Lei 6.019/75 o mesmo salário deferido aos empregados da tomadora, da mesma categoria. Assim, deferido aumento a estes - o aumento foi de 15% - ao mesmo aumento fez jus o reclamante à conta da prestadora, que ressarcir-se-à junto à tomadora, da diferença correspondente. Distinguir os empregados da mesma categoria profissional daquelas da tomadora, para tratamento salarial, seria contrariar o espírito da própria lei, pois estimularia tais pactuações com vista à obtenção de mão-de-obra menos onerosa. Proc. TRT-3.136/85, Julgado em 06-05-1980 Arquivo do EMFOR, TRT/409 EMFOR 455

Ementa

Aplicação do artigo 12 da Lei nº 6.019/74. - O aumento espontâneo que a tomadora dá aos seus empregados, de determinada categoria, beneficia o trabalhador temporário da mesma categoria.