TRABALHO TEMPORÁRIO
DECRETO 73.841 DE 13-03-1974
EMPREGADOR QUE O CONCEDE AOS SEUS EMPREGADOS — DIREITO DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ao pessoal temporário é assegurado, pelo art. 12 da Lei 6.019/75 o mesmo salário deferido aos empregados da tomadora, da mesma categoria. Assim, deferido aumento a estes - o aumento foi de 15% - ao mesmo aumento fez jus o reclamante à conta da prestadora, que ressarcir-se-à junto à tomadora, da diferença correspondente. Distinguir os empregados da mesma categoria profissional daquelas da tomadora, para tratamento salarial, seria contrariar o espírito da própria lei, pois estimularia tais pactuações com vista à obtenção de mão-de-obra menos onerosa. Proc. TRT-3.136/85, Julgado em 06-05-1980 Arquivo do EMFOR, TRT/409 EMFOR 455
Ementa
Aplicação do artigo 12 da Lei nº 6.019/74. - O aumento espontâneo que a tomadora dá aos seus empregados, de determinada categoria, beneficia o trabalhador temporário da mesma categoria.
