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TST, 73.841 - DO de 13-03-1974, pág. 2.781 REGULAMENTA DEC - 92.180 - DO de 20-12-1985, pág. 18.740 DEC - 95.247 - DO de 18-11-1987, pág. 19.352

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

TRABALHO TEMPORÁRIO

DECRETO 73.841 DE 13-03-1974

rata ALTERAÇÕES DEC — 73.841 - DO de 13-03-1974, pág. 2.781 REGULAMENTA DEC - 92.180 - DO de 20-12-1985, pág. 18.740 DEC - 95.247 - DO de 18-11-1987, pág. 19.352

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Trata-se, como visto, de saber se é devido o adicional de transferência, na hipótese de existir cláusula contratual de transferibilidade. A questão é controvertida, em face da redação dada aos parágrafos 1º e 3º do art. 469 pela Lei nº 6.203/75. Não nos parece razoável, entretanto, que o adicional de transferência não seja atribuído a quem foi transferido, simplesmente porque existe uma cláusula contratual de transferibilidade. O adicional de transferência é devido, "enquanto durar essa situação", para que o empregado possa enfrentar a nova situação, em condições economicamente mais favoráveis. A necessidade de que assim aconteça resulta, pois, da mudança de vida, decorrente da transferência do domicílio, o que se configura, haja ou não o empregado ajustado a possibilidade da sua transferência, pois esse ajuste nada tem a ver com o fato gerador da imposição do adicional, que teve por finalidade atender às novas condições de vida do empregado. Entendo, por isso, que a tese correta está com o v. acórdão recorrido. - Recurso Negado. Proc. TST-RR-6.317/88, Ac. de 23-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.537 EMFOR 495

Ementa

É devido o adicional de transferência, enquanto durar essa situação, haja ou não no contrato de trabalho do empregado a cláusula de transferibilidade.