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RE 43.439, CASO EM QUE NÃO SE JUSTIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 43.439.

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Acórdão

DISSÍDIO COLETIVO

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Em revisão editorial

TRANSFERÊNCIA OU EXTINÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO — CASO EM QUE NÃO SE JUSTIFICA

Recurso
RE 43.439
Tribunal

Ementa

A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável. Referência: CLT, arts. 469, § 2º, 497 e 498 ERE 43.439, de 20.01.61; ERE 43.997, de 28.04.61; RE 52.377, de 22.10.62; RE 49.601, de 23.01.62. EAg 24.042, de 02.06.61; EAg 23.435, de 28.07.61; EAg 24.039, de 11.08.61. Aprovada em sessão de 13-12-1969 - pág. 108