CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.204 DE 29-04-1975
UM DELES DE NATUREZA BANCÁRIA — DIREITO DO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço pelas divergências específicas... . - "Meritoriamente", procede o apelo da reclamante, porquanto a mesma era empregada de empresa prestadora de serviços do mesmo grupo econômico da financeira e executava serviços essenciais a ela, pois agenciava os seus negócios (...). Quando entre dois empregadores, como é o caso, fiança Companhia nacional de seguros e Fiança Crédito Financiamento e Investimentos - um é de natureza bancária, o trabalhador deve ter assegurada a jornada normal de 06 horas, pois há identidade de fins entre as duas. - Dou provimento ao recurso, para julgar a ação procedente "in totum" e condenar a empresa a pagar as parcelas postuladas na inicial. Proc. TST.RR-3.607/83, Julgado em 18-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/ 1.767 EMFOR 441
Ementa
Se entre dois empregadores coligados, um é Financeira e outro agência os seus negócios, seus empregados têm, como os empregados da que possui atividades bancárias, direito a jornada normal de seis horas.
