CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEI 6.204 DE 29-04-1975
QUANDO SE TEM POR VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - O ônus realmente era do empregador. O art. 818 da CLT deve ser aplicado em concomitância com o art. 209 do CPC. Se ao contestar o réu admite o fato, mas alega outro, impeditivo do direito, cabe-lhe a prova deste fato. - Na verdade os cartões apresentados não abrangem todo o pedido, conforme se verifica da r. sentença que encontra-se assim fundamentada: "Poucos cartões de ponto vieram aos autos (...). As fichas financeiras ... (que a rigor não apresentam quitação) noticiam pagamentos de algumas horas extras. Porém, não estando presentes todos os cartões de ponto não há como fazer o cotejo. A prova é da reclamada a quem se impõe o ônus de comprovar pagamento". (...). - No particular correta a decisão vestibular quando reconheceu o direito e determinou a apuração em execução de sentença, pelo que merece ser restabelecida. - Dou provimento para restabelecer a decisão 1° grau. ... . Julgado em 17-12-1984 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.763 EMFOR 441
Ementa
O artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser aplicado em concomitância com o artigo 209 do Código de Processo Civil, - Se ao contestar o réu admite o fato, mas alega outro, impeditivo do direito, cabe-lhe a prova deste fato. - E o empregador não se desincumbindo de tal obrigação tem-se como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor.
