CORREÇÃO MONETÁRIA
RESCISÃO POR INICIATIVA EMPREGADO
TEMPO DESPENDIDO — QUANDO DEVE SER REMUNERADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sem razão a recorrente. - Com efeito, os argumentos por ela apresentados em nada lhe favorecem, pois o que importa é que ela obrigava a reclamante a vestir-se na forma exigida para, após, registrar o inicio da jornada. Porém este tempo despendido na troca de roupas sem as quais não poderia laborar, deve ser considerado como tempo à disposição da demandada, na forma do que dispõe o art. 4° da CLT, eis que gasto dentro do estabelecimento da mesma e necessário à execução do serviço. Assim, deve a reclamante ser remunerada pelo tempo gasto, não importando para o deslinde do litígio o fato de ser exigência de órgão de saúde pública. - E como as partes, através do acordo..., acordaram que este tempo seria de 10 minutos em cada troca, nada há a modificar-se na R. decisão. TRT- 9.699/1984, Julgado em 08-05-1985. VENCIDO O JUIZ (Revisor) (omisso), em negar provimento ao recurso. Arquivo do Ementário Forense, TRT/370 EMFOR 441
Ementa
O tempo despendido pelo empregado na troca de roupa para colocação de uniforme e retirá-lo, na entrada e na saída do serviço, deve ser considerado tempo à disposição da empregadora, desde que obrigatório o uso do uniforme na execução do trabalho.
