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j. 17/12/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 17 dez. 1984.

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Acórdão · 16/12/1984

CORREÇÃO MONETÁRIA

RESCISÃO POR INICIATIVA EMPREGADO

SE PODE TAL ÔNUS SER ATRIBUÍDO AO EMPREGADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Conheço em face da divergência... . - Razão assiste ao reclamante. - Em obediência à jurisprudência, "data venia" da decisão revisanda, no que tange a honorários periciais, o art. 33 do CPC é incompatível com a natureza protecionista do direito do trabalho, pois, entender-se o contrário seria afastar do empregado a possibilidade de vir a juízo pleitear seus direitos, ante a perspectiva de que, se eventualmente vencido, tenha ele de arcar com tal ônus. - No presente caso, o empregador foi vencido quanto a equiparação salarial e seu inconformismo não o exonera da obrigação de arcar com a despesa invocada. Além do mais, o laudo sobre o qual gira a controvérsia declarou existir deficiência iluminatória no qual o fato de não ter sido acatado, não faz incidir sobre o reclamante a responsabilidade pecuniária de sua realização. - Desta forma dou provimento no particular para reformando o decisório, condenar a reclamada a pagar os honorários periciais. Julgado em 17-12-1984 VENCIDO O MIN. NÉLSON TAPAJÓS Arquivo do Ementário Forense, TRT/1.763 EMFOR 441

Ementa

O artigo 33 do Código de Processo Civil é incompatível com a natureza protecionista do Direito do Trabalho, pois, entender-se o contrário seria afastar do empregado a possibilidade de vir a juízo pleitear seus direitos, ante a perspectiva de que, se eventualmente vencido, tenha ele de arcar com tal ônus.