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JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, j. 13/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 13 dez. 1982.

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Acórdão · 12/12/1982

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

CARGO EM COMISSÃO — JUSTIÇA DO TRABALHO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Por uma questão de consciência, tenho que a melhor solução para o caso é que nos aponta a Douta Procuradoria, em seu bem elaborado Parecer, onde afirma: "Parece-nos que a tese da decisão merece reparos, pois a ajuda de custo que a empresa suprimiu de empregados que a perceberam durante 8 (oito) anos, já havia se incorporado ao ganho salarial do obreiro, transformando-se em parcela salarial, e, portanto, irretratável". - E entendo que ainda certa andou a Douta Procuradoria ao afirmar que tal ajuda de custo era de paga mensal e habitualíssima, tornando-se tal qual o pagamento de horas extras, em uma parcela salarial, que deverá ser calculada em sua média e integrada ao salário dos ora Reclamantes, visto não ser nada mais do que um acréscimo salarial, mascarado de ajuda de custo. TRT-RO/1.025-82. Julgado em 13-12-1982 Arquivo do EMFOR, TRT/341 EMFOR 438

Ementa

Tendo sido declarada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia promovida por servidor contratado pela mesa da Câmara Municipal para exercer cargo em comissão, e sendo específica a natureza da relação jurídica de trabalho e as condições em que se desenrolam os litígios dela emanantes, a determinação de remessa dos autos à autoridade competente ofende o art. 267, IV, do CPC, que estabelece a extinção do processo sem julgamento do mérito quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ac. de 16-06-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 504 EMFOR 626 EMENTA: - O pagamento de determinada ajuda de custo, por longos anos, a quem recebe salário de pequena monta, gera sem dúvida, desequilíbrio injustificável, devendo ela ser reconhecida, como parte integrante do salário.