TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
EMPRESAS DIFERENTES — DESCABIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Consagrado pela própria Constituição da República como conquista da maior importância no direito social contemporâneo, o art. 461 da CLT foi por isso mesmo tratado com grande cautela pelo legislador ordinário, por constituir, ao lado disso, instrumento dos mais perigosos em sua aplicação. - Nessa linha de pensamento, colocou-se o citado dispositivo, nele se estabelecendo um campo de limitações rígido, do qual não se pode fugir. - Ora, o que exige a lei, Em princípio identidade de função, aí se envolvendo, iguais atribuições e responsabilidades. Depois, que o trabalho assim produzido seja de igual valor, isto é, com as características do § 1º do "caput" em exame. Em seguida, que o "equiparando" e seu "modelo" trabalhem para o mesmo empregador, na mesma localidade. - Decididamente, reclamantes e paradigmas, na espécie dos autos, não satisfazem os citados requisitos para a equiparação salarial pretendida. TRT - 9.200/80. Julgado em 19-01-1982 Arquivo do EMFOR, TRT/342 EMFOR 438
Ementa
Não há direitos à equiparação salarial entre empregados de empresas diferentes, mesmo que pertencentes ao mesmo Grupo empresarial.
