EMFOR
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j. 05/10/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 5 out. 1982.

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Acórdão · 04/10/1982

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

QUANDO AFASTA O DIREITO A INDENIZAÇÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Esta Colenda Turma tem reiteradamente julgado a matéria objeto do recurso, adotando o entendimento de ser indevida a pretendida indenização. A Autora reivindicou e aceitou o novo enquadramento no regime jurídico estatutário. Teve computado o seu tempo de serviço anterior. - Inexistiu qualquer prejuízo ou solução de continuidade no trabalho. o que afasta o direito a qualquer indenização, só ocorrente se rescisão tivesse havido. TRT - 7.323. Julgado em 05-10-1982 Arquivo do EMFOR, TRT/335 EMFOR 438

Ementa

A transformação de um regime jurídico por outro, com a concordância das partes, sem que ocorra rescisão do contrato de trabalho, afasta a possibilidade do reconhecimento do direito a perceber indenização.