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TST, BASE - PREÇO POR AULA, j. 13/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 13 ago. 1984.

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Acórdão · 12/08/1984

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

CÁLCULO — BASE - PREÇO POR AULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Na consolidação, vamos encontrar Capítulo específico que trata do trabalho dos professores, compreendendo os arts. 317 e seguintes. - Por sua vez, o art. 320 estabelece que a remuneração será fixada em razão do número de aulas semanais, com pagamento mensal, cujo mês, para esse efeito, é constituído de quatro semanas e meia. O salário, por conseguinte, é calculado na base do preço por aula. Eventual contratação em contrário colide com o disposto no art. 9º da CLT, por impedir que o professor se beneficie das vantagens estabelecidas em instrumentos normativos que regem a categoria. TST - RR -1.895/83. Julgado em 13-08-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/1.734 EMFOR 438

Ementa

O salário do professor é calculado na base do preço por aula.