TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
QUANDO PODE SER FEITO APÓS AJUIZAMENTO DAQUELE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ...O prazo de depósito e de sua comprovação confundem-se, assim, com o próprio prazo recursal. Neste sentido é aliás, a ementa do Egrégio Pleno do TST, transcrita à fl ... . Assim não fosse, e estar-se-ia penalizando a parte com a perda de alguns dias do prazo recursal. Se o art. 7º da Lei nº 5.584/70 diz que "a comprovação do depósito da condenação (CLT, art. 899 §§ 1º a 5º) terá que ser feita dentro do prazo para a interposição do recurso", tudo está a indicar que o depósito prévio de que fala o § 1º do art. 899 da CLT poderá também ser feito dentro do mesmo prazo. Sinale-se, a propósito, "que a redação do art. 899 da CLT", dada pela Lei nº 5.442/88, e anterior à disposição contida no art. 7º da Lei nº 5.584/70. Na interpretação da lei, antes que à sua literalidade deve o julgador ater-se primacialmente ao seu conteúdo teológico. TRT - 1.531/84. Julgado em 08-11-1984 Arquivo do EMFOR, TRT/340 EMFOR 438
Ementa
O depósito do valor da condenação pode ser feito após o ajuizamento do recurso, dentro porém do prazo para sua interposição.
