EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, EFEITOS, Rel. ILDÉLIO MARTINS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: ILDÉLIO MARTINS.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP

TUTELA ANTECIPADA

Em revisão editorial

TRANSFERÊNCIA PARA ESTA DAS OBRIGAÇÕES DE PREVIDÊNCIA ASSUMIDAS PELA PETROBRÁS — EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST
Relator
ILDÉLIO MARTINS

Resumo do acórdão

- O Enunciado 87 (*) da Súmula do TST foi editado especificamente para regular as situações envolvendo a PETROBRÁS decorrente de vantagens que ela própria instituiu e que posteriormente transferiu para a Fundação PETROS. - A jurisprudência cristalizada no Enunciado nº 87 (*) da Súmula é no sentido de autorizar a dedução do valor do benefício qualquer que seja ele, com as vantagens previdenciárias pagas pela instituição de previdência privada criada pela empresa e equivalente. É o caso dos autos. Assim, dou provimento ao recurso na parte conhecida, para autorizar a dedução dos valores e vantagens percebidas pela viúva do reclamante da instituição de previdência privada. Proc. TST-RR-2.860/85, ac. de 26-11-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.890 N. da R.: No mesmo sentido acórdão da 1ª T. , Proc. TST-RR-5.948-84. ac. 13-11-85, Relator Ministro ILDÉLIO MARTINS. EMFOR 453

Ementa

Se o empregado ou seu beneficiário já recebeu da instituição previdenciária privada criada pela empresa vantagens equivalentes, é cabível dedução do seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.