TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO - SP
TUTELA ANTECIPADA
Em revisão editorial
TRANSFERÊNCIA PARA ESTA DAS OBRIGAÇÕES DE PREVIDÊNCIA ASSUMIDAS PELA PETROBRÁS — EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
- Relator
- ILDÉLIO MARTINS
Resumo do acórdão
- O Enunciado 87 (*) da Súmula do TST foi editado especificamente para regular as situações envolvendo a PETROBRÁS decorrente de vantagens que ela própria instituiu e que posteriormente transferiu para a Fundação PETROS. - A jurisprudência cristalizada no Enunciado nº 87 (*) da Súmula é no sentido de autorizar a dedução do valor do benefício qualquer que seja ele, com as vantagens previdenciárias pagas pela instituição de previdência privada criada pela empresa e equivalente. É o caso dos autos. Assim, dou provimento ao recurso na parte conhecida, para autorizar a dedução dos valores e vantagens percebidas pela viúva do reclamante da instituição de previdência privada. Proc. TST-RR-2.860/85, ac. de 26-11-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.890 N. da R.: No mesmo sentido acórdão da 1ª T. , Proc. TST-RR-5.948-84. ac. 13-11-85, Relator Ministro ILDÉLIO MARTINS. EMFOR 453
Ementa
Se o empregado ou seu beneficiário já recebeu da instituição previdenciária privada criada pela empresa vantagens equivalentes, é cabível dedução do seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.
