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j. 01/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 dez. 1983.

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Acórdão · 30/11/1983

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

COMO SE CARACTERIZA PARA O EFEITO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...A pretensão do recorrente não encontra amparo na Lei Estadual nº 4.528, de 12-7-63, pois dispõe a mesma, em seu art. 1º, § 1º, que "o serviço permanente será executado exclusivamente por funcionários ocupantes de cargos de provimento afetivo ou em comissão, salvo a hipótese prevista no § 2º do art. 4º desta Lei. A referida excessão concerne ao pessoal de obras e pessoal temporário, aos quais a Lei Estadual reconhece os direitos e deveres definidos na Legislação trabalhista. Não se confunda a atividade do professor com a do pessoal de obras ou do pessoal temporário. As Leis Estaduais números 6.672 / 74 e 4.937 / 65, não se ajustam a exigência do art. 106 da Constituição Federal. Se o reclamante não se constitui em funcionário público estadual, por não atender sua situação a norma estatutária, não se lhe pode recusar a proteção do direito do trabalho. Neste mesmo sentido já decidiu esta Turma, segundo o acórdão transladado a fls... a cujos fundamentos nos reportamos. As parcelas deferidas pela sentença constituem decorrência do contrato de trabalho tutelado pelo direito do trabalho. - Por tais razões deve ser confirmada a sentença de 1º Grau, como recomenda o MP. TRT - 6.130 / 83, Julgado em 01-12-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT / 319 EMFOR 436

Ementa

Funcionário público é pessoa legalmente investida no cargo público. Cargo público, segundo o Estatuto do Funcionário Civil do Estado, é o criado em lei, em número certo, com denominação própria e pago pelos cofres do Estado.