EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, ACRÉSCIMO INDEVIDO A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, j. 22/11/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 22 nov. 1984.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/11/1984

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

VALOR LÍQUIDO ATUALIZADO — ACRÉSCIMO INDEVIDO A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

: - Esta Turma tem posição firmada contrária à incidência de correção monetária sobre valores resultantes de correção, quando o principal já foi pago em valores corrigidos, e a atualização da correção também já está liquidada. Entende a Turma que, pago, o principal corrigido, só incide correção se cabível para atualizar esse valor, considerando-se a data do cálculo e a do pagamento. Daí em diante, não incide mais atualização, sob pena de se eternizar a execução. Orientação nesse sentido a adotada pelo Egrégio TST na Súmula nº 193, em relação aos débitos de pessoas jurídicas de direito público. TRT-3.681/81. Julgado em 22-11-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT/333 EMFOR 437

Ementa

Depositando a executada em Juízo, à disposição dos exequentes, o valor líquido atualizado, considera-se cumprida a condenação e indevido qualquer acréscimo a título de reatualização da correção monetária.