COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
VALOR LÍQUIDO ATUALIZADO — ACRÉSCIMO INDEVIDO A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
: - Esta Turma tem posição firmada contrária à incidência de correção monetária sobre valores resultantes de correção, quando o principal já foi pago em valores corrigidos, e a atualização da correção também já está liquidada. Entende a Turma que, pago, o principal corrigido, só incide correção se cabível para atualizar esse valor, considerando-se a data do cálculo e a do pagamento. Daí em diante, não incide mais atualização, sob pena de se eternizar a execução. Orientação nesse sentido a adotada pelo Egrégio TST na Súmula nº 193, em relação aos débitos de pessoas jurídicas de direito público. TRT-3.681/81. Julgado em 22-11-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT/333 EMFOR 437
Ementa
Depositando a executada em Juízo, à disposição dos exequentes, o valor líquido atualizado, considera-se cumprida a condenação e indevido qualquer acréscimo a título de reatualização da correção monetária.
