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RE 93.776, PENSÃO DA VIÚVA - SE LHE ASSISTE DIREITO A INVOCAR O REGIME ANTERIOR, j. 27/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 93.776. Julgado em 27 jun. 1983.

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Acórdão · 26/06/1983

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

BENEFÍCIOS SUPLEMENTARES CONCEDIDOS PELA EMPRESA — PENSÃO DA VIÚVA - SE LHE ASSISTE DIREITO A INVOCAR O REGIME ANTERIOR

Recurso
RE 93.776
Tribunal

Resumo do acórdão

: - ... Tendo o empregado aderido expressivamente à nova norma - FGTS, isso implicou em renúncia à estabilidade, não podendo os dois regimes perdurarem simultaneamente, não havendo ao nosso ver, ofensa ao enunciado em regra constitucional. - Aliás, a Egrégia Segunda Turma no RE nº 93.776, Relator o Ministro DECIO MIRANDA, ementado no DJ de 28-8-81 assim decidiu : "Trabalho. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Equivalência Jurídica, e não econômica, como o regime de indenização direta ao trabalhador despedido. Precedente do Pleno : RE nº 93.384, sessão de 19-11-80". - Da mesma forma, não há que se invocar direito adquirido em relação a um direito expressamente renunciado para a aquisição de outro. Isto posto, somos pelo não conhecimento do recurso extraordinário". Julgado em 27-06-1983 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio 1984 - Vol. 108 - Pág. 698 EMFOR 437

Ementa

Se o empregado da Petrobrás ingressou espontaneamente em um novo sistema de benefícios suplementares proporcionado pela empresa, não pode sua viúva vir a pretender a pensão decorrente do falecimento de seu marido nas bases do sistema anterior que ele deixara.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência