COMPETÊNCIA
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
DEFERIMENTO DO PEDIDO DO EMPREGADO PARA ASSISTÍ-LA — SE VIOLA DIREITO DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... O direito de propriedade não pode prejudicar o direito de igualdade de todos perante a lei. como também não pode absorver a inspeção pericial, privatizando-a no interesse do proprietário, com sacrifício da publicidade e do contraditório a que se deve submeter a produção da prova judicial. O que busca a impetrante não é, na verdade, o reconhecimento de um direito, mas de um privilégio, o qual decorreria do direito de propriedade e alcançaria a prova pericial, amoldando-a aos seus interesses, por se produzir nos seus domínios, com evidente desprezo ao princípio de igualdade das partes no processo. - É invocável, de outro lado, "mutatis mutandis", o disposto no art. 442, parágrafo único do CPC. Endossam-se, outrossim, as judiciosas considerações tecidas pelo douto Juízo impetrado ao justificar seu ato, integrando-as ao presente. Por conseguinte, não merece acolhida a segurança. TRT-2.876/84. Julgado em 20-06-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT/331 EMFOR 437
Ementa
Não viola direito do empregador o despacho do juiz que defere pedido do empregado de assistir à inspeção pericial que se fará na empresa para verificação de insalubridade ou periculosidade, pois não há direito contra o direito.
