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TST, OBRIGAÇÃO DE PAGAR O ADICIONAL RESPECTIVO, j. 04/03/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 4 mar. 1985.

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Acórdão · 03/03/1985

COMPETÊNCIA

JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO

INOBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS LEGAIS — OBRIGAÇÃO DE PAGAR O ADICIONAL RESPECTIVO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Mérito. - "Data venia", o desatendimento às exigências do art. 60 da CLT não gera apenas sanções administrativas. - A Súmula 85 assim determina: "O não atendimento das exigências legais para a adoção do regime de compensação de horário semanal não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo." - Assim sendo, devido é o adicional de 25% sobre as horas irregularmente compensadas. Proc. TST-RR-4.272/83, Julgado em 04-03-1985 Arquivo do Ementário Forense, TST/ 1.751 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370. EMFOR 440

Ementa

O não atendimento das exigências contidas no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho para o acordo de compensação de horário acarreta a aplicação da Súmula 85(*).