EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NÃO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL
, Julgado em 01-12-1983 Arquivo do Ementário Forense, TRT/311 EMFOR 435
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Persegue o Autor, com a precedência da ação, a condenação da Ré ao pagamento de juros e correção monetária, desde a época própria até o final pagamento do principal e não como foram deferidos e mantidos pelo acórdão apontado como rescindendo, isto é, limitados à data da decretação da liquidação extrajudicial da instituição financeira Ré. - A hipótese se ajusta como luva, a meu ver, à vedação da "Súmula 83"(*), ao dispor que "Não cabe ação rescisória por violação literal de Lei quando a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal de interpretação controvertida nos Tribunais". - In "casu", discute-se a interpretação do art. 18 da Lei 6.024/74 e sua aplicação na esfera trabalhista, já que dispões que não correm juros e correção monetária contra empresa em liquidação extrajudicial, como é a hipótese dos autos. Nesse sentido, é a jurisprudência predominante, citada na "Súmula 185"(**). - Assim, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor ao pagamento das custas, que serão calculadas sobre o valor atribuído à causa (...). Proc. TST-AR-38/81, Julgado em 30-11-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.715 (*) In EMENTÁRIO FORENSE, Nº 370, t. AÇÃO RESCISÓRIA, st. OFENSA À LEI. (**)"Aplicada a Lei 6.024/74, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central". (In EMENTÁRIO FORENSE). EMFOR 435
Ementa
Aplicada a Lei 6.024/74, fica suspensa a incidência de juros e correção monetária nas liquidações de empresas sob intervenção do Banco Central.
