INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
REGULAMENTAÇÃO COMO PROFISSÃO
EQUIPARAÇÃO SALARIAL — EMPREGADOS DE EMPREGADORES DIVERSOS - SERVIÇOS PRESTADOS AO MESMO TOMADOR - DIREITO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A equiparação foi indeferida sob o fundamento que paradigma e autora são provenientes de empresas diversas. - Todavia, tem-se aqui um caso singular, uma vez que embora contratados por empresas diversas, ambos prestavam a sua colaboração e estavam subordinados efetivamente a primeira ré. - Ora, aqueles trabalhadores que desempenharam a mesma função, ainda que de origens empregatícias diversas, no mesmo local devem ter os mesmos direitos salariais, pena de possibilitar-se a fraude. Assim, enquanto durar o trabalho assim prestado, tem direito ao salário igual. - Devida esta parte, com incidências de direito. Ac. de 06-04-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 528 EMFOR 626
Ementa
Ainda que provenientes de empregadoras diversas, o prestado ao mesmo tomador merece salário igual quando idêntica a função. Entendimento diverso incentivaria a fraude no local de trabalho.
