INTERMEDIÁRIO DE NEGÓCIO
REGULAMENTAÇÃO COMO PROFISSÃO
FALTA — INDENIZAÇÃO - FALTA DE PREVISÃO LEGAL
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Indenização pela falta de anotação da saída na CTPS. Postula, por fim, o reclamante, o pagamento de indenização pela falta de anotação da data de saída na CTPS, invocando os arts. 4º e 159 do Código Civil e alegando que o contrato anotado impedia a obtenção de novo emprego. - Sem razão, mais uma vez. Inexiste previsão legal para deferimento de multa pela falta de anotação da data da saída na CTPS do empregado. O art. 29, § 3º, da CLT prevê, expressamente, para a hipótese de descumprimento, pelo empregador, da obrigação legal de anotar a carteira do empregado, "a lavratura de auto de infração pelo Fiscal do Trabalho, que deverá, de ofício, comunicar a falta de anotação ao órgão competente, para o fim de instaurar o processo de anotação". Ac. de 25-05-1999 Revista Ltr, abril de 2000, vol. 64, pág. 530 EMFOR 626
Ementa
Inexiste previsão legal para deferimento de multa pela falta de anotação da data da saída na CTPS do empregado. (Ementa trecho do acórdão)
