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TST, TETO A SER OBSERVADO E EXCLUSÃO DA PRODUTIVIDADE, j. 16/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 dez. 1983.

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Acórdão · 15/12/1983

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

MÉDIA DOS GANHOS NO ÚLTIMO TRIÊNIO — TETO A SER OBSERVADO E EXCLUSÃO DA PRODUTIVIDADE

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O recurso do Banco impugna o acórdão regional sob vários aspectos. - A sustentação da média trienal, do teto, da proporcionalidade, do limite etário e de tempo de serviço encontram suporte em jurisprudência válida aos fins do permissivo do art. 896, "a", da CLT (...). - As violações de literalidade de disposições legais apontadas, arts. 4º da CLT E 85 e 1090 do C. Civil (...) não se consubstanciam. - No mérito, consoante a jurisprudência uniforme, atual e iterativa deste Tribunal, dou provimento ao recurso, parcialmente, para assegurar ao reclamante, proventos equivalentes à média dos seus ganhos do último triênio, observado, como teto, os ganhos do cargo efetivo imediatamente superior na escala hierárquica em que se integra o reclamante recorrido. - Excluo, sob os mesmos fundamentos a proporcionalidade, garantindo os proventos integrais, independentemente dos limites etário e de tempo de serviço. (Precedentes: E-RR- 5.269/79 - Ac. TP- 2.716/82 - DJ 27-05-83 - 2ª Turma; RR- 507/82, Ac. 2ª T.- 168/83 - DJ 15-04-83; 3ª T. RR 5.044/82, Ac. 3ª T. 617/83 - DJ 15-04-83). Cedo no particular, ao verbete da "Súmula 42 (*)". Proc. TST-RR- 4.909/82, Julgado em 16-12-1983 VENCIDOS OS MINISTROS COQUEIJO COSTA e JOÃO WAGNER (Revisor) Arquivo do EMFOR, TST/ 1.696 (*) "Não ensejam o conhecimento de revista ou de embargos decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Pleno." (EMENTÁRIO FORENSE Nº 296, t. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, st. DIVERGÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA). EMFOR 433

Ementa

A jurisprudência correntia deste Tribunal é no sentido de que a complementação de aposentadoria dos servidores do Banco do Brasil equivale à média dos ganhos do interessado no último triênio excluído o adicional de produtividade, observado, como teto, os ganhos do cargo efetivo imediatamente superior na escala hierárquica a que o mesmo tenha estado vinculado.