TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
PENA DE CONFESSO — FALTA DA ADVERTÊNCIA - QUANDO NÃO SE APLICA A COMINAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço por divergência ... - Mérito. - Constata-se ..., que o reclamante foi intimado para depor sem a cominação de pena de confesso, pelo que, sem a devida advertência, não há como se aplicar a pena. Assim, dou provimento para determinar nova instrução e julgamento, intimando-se as partes na conformidade da Súmula 74 do TST. Proc. TST-RR - 5.275/82, Julgado em 06-12-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.698 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMFOR 433
Ementa
A intimação para depor sem a advertência da aplicação de pena de confesso, não há como se aplicar tal cominação, sob pena de descumprimento da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho.
