EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, FALTA DA ADVERTÊNCIA - QUANDO NÃO SE APLICA A COMINAÇÃO, j. 06/12/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 dez. 1983.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 05/12/1983

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

PENA DE CONFESSO — FALTA DA ADVERTÊNCIA - QUANDO NÃO SE APLICA A COMINAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Conheço por divergência ... - Mérito. - Constata-se ..., que o reclamante foi intimado para depor sem a cominação de pena de confesso, pelo que, sem a devida advertência, não há como se aplicar a pena. Assim, dou provimento para determinar nova instrução e julgamento, intimando-se as partes na conformidade da Súmula 74 do TST. Proc. TST-RR - 5.275/82, Julgado em 06-12-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.698 (*) "Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento na qual deveria depor." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 370). EMFOR 433

Ementa

A intimação para depor sem a advertência da aplicação de pena de confesso, não há como se aplicar tal cominação, sob pena de descumprimento da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho.