TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
QUANDO VOLTA O FEITO AO JUÍZO A QUE FOI DISTRIBUÍDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Parecer da douta Procuradoria pela competência da 24ª JCJ, ou seja, a originária. - Como se verifica dos autos, não há identidade nos objetivos da demandada e a conexão, havida em alguns pontos, ficou sendo nenhuma com o julgamento pela improcedência e arquivamento da ação consignatória. - Adoto o bem fundamentado parecer da douta Procuradoria para decretar subsistente a competência da MM. 24ª JCJ para conhecer e julgar o feito. - Procedente o conflito, fica o mesmo decidido pela competência da MM. 24ª JCJ. TRT - CJ - 12/82. Julgado em 27-01-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/350 EMFOR 439
Ementa
Encerrado o feito dito conexo pelo arquivamento, mas, não havendo a conexão nos pedidos, prevalece a competência do Juízo ao qual o feito foi distribuído originariamente.
