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TST, j. 18/12/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 18 dez. 1984.

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Acórdão · 17/12/1984

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Código Bustamante é na mesma direção e a Lei nº 7.064, de 06-12-82, leva à mesma conclusão (artigo 14). - A contratação operou-se no Brasil, mas a execução perfez-se no Iraque. - Dou provimento ao recurso para, anulando as Decisões do 1º e 2º graus, determinar a volta dos autos a JCJ "a qua", afim de que profira novo julgamento, com base na Lei Trabalhista da República do Iraque. TST - RR - 641/83. Julgado em 18-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.741 EMFOR 439

Ementa

Pelo princípio da "lex loci executionis" adotado pela legislação brasileira (art. 9º da Lei de Intr. ao Código Civil), julga-se o conflito pela lei onde foi prestado o serviço, mesmo que contratado o prestador no Brasil.

Nota da redação

lex