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QUANDO COMO TAL SE CARACTERIZA, j. 25/08/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 25 ago. 1982.

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Acórdão · 24/08/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

CASEIRO — QUANDO COMO TAL SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os depoimentos colhidos nos autos, especialmente os de fls... em confronto com os documentos acostados, dão-nos a certeza de que o Recorrido jamais exerceu, ou quis exercer, qualquer atividade econômica no local em que trabalhou o Recorrente, sendo a obra referida no processo, destinada a recreio efetivamente, pelo que temerosa qualquer informação em sentido contrário, porque produto de simples liação sem qualquer substância. Assim, não provado o exercício de qualquer atividade econômica de empregador, agiu certamente a MM. Junta "a quo", ao julgar improcedente o pedido inicial, porque o Recorrente era efetivamente caseiro do recorrido e, como tal, empregado doméstico. TRT - 6.177/81. Julgado em 25-08-1982 Arquivo do EMFOR, TRT/357 EMFOR 439

Ementa

Não provado o exercício de qualquer atividade econômica, por parte do empregador, o chamado caseiro é empregado doméstico, não fazendo juz às verbas eminentemente celetistas pretendidas.