TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
PEDIDO DE EMPREGADO ESTÁVEL CONSIDERAÇÃO DO MOTIVO SOCIAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O sentido social da lei deve ser preservado, quando contraposto a interesses diminutos das partes. Sendo a tendência da lei preservar, até onde seja possível, a relação de emprego, cuja terminação é excepcionada à justa causa, expressamente enumerada, não há de se entender, como motivo suficiente à rescisão do contrato vigente há longos anos de empregado estável e às vésperas da Aposentadoria a alteração unilateral cujo "status quo ante" pode ser restabelecido. - Na dicção de EVARISTO M. FILHO (citado por PLÁ RODRIGUEZ, in "Princípios de Direito do Trabalho", p. 135), finalidade da nova política social é manter o vínculo empregatício, também assegurando o Direito do Trabalho contemporâneo a estabilidade no emprego enquanto este durar e tiver uma possibilidade mínima de prosseguimento. A legislação social é evidentemente inspirada pelo princípio de amparo aos trabalhadores, mas amparo não significa que, a qualquer custo, se tenha que preservar os interesses destes últimos em detrimento dos empregadores. O intérprete deve adotar uma valoração eqüitativa, considerando os interesses opostos das partes e, em caso de dúvida, deve decidir em favor do caráter indeterminado do fato. TST - RR - 5.151/83, Julgado em 26-11-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.742 EMFOR 439
Ementa
Em caso de empregado estável que pleiteia rescisão indireta, o motivo alegado deve ser de porte a tornar impossível a mantença do vínculo empregatício.
