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FALTA - PENA ADMINISTRATIVA, j. 28/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 28 set. 1982.

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Acórdão · 27/09/1982

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

PREAVISO DE DEZ DIAS — FALTA - PENA ADMINISTRATIVA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A reclamada, em contestando disse que o reclamante com 20 anos de casa sempre gozou férias nesse mesmo período, tendo dado quitação do valor delas e as gozado normalmente, sem que nunca a empresa o tivesse pré avisado do início do descanso anual, dado o costume dele de gozá-las nessa época. - A sentença realça que é direito do empregador determinar a época das férias e que a concessão sem aquele aviso não trouxe prejuízo ao empregado, constituindo, quando muito, falta administrativa. - E assim é, na verdade. - A cominação da pena de pagamento em dobro só é possível quando o empregado não goza as férias no curso do período concessivo delas. E só. TRT - RO - 7.089/81. Julgado em 28-09-1982 Arquivo do EMFOR, TRT/352 EMFOR 439

Ementa

A inexistência do preaviso de 10 dias previsto no art. 134 da CLT, é falta sujeita à penalidade administrativa e não em pagamento em dobro do valor das férias. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).