TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO POR ÓRGÃO OFICIAL — SE A ALTERA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Cuida a espécie de complementação de aposentadoria especial, prevista no art. 38 da Lei nº 3.807/60 - Lei Orgânica da Previdência Social - de empregados da Companhia Municipal de Transportes Coletivos, que prestou serviços ininterruptos a esta Cia., no período de 03- 12-1948 a 02-08-1977, pleiteando os benefícios do Aviso nº 64 da referida empresa. - Conheço pela Súmula 92. TST - RR - 1.811/83, Julgado em 29-08-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.717 (*) "O direito à complementação da aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefícios previdenciários por órgão oficial" (EMENTÁRIO FORENSE" nº 370 ). EMFOR 436
Ementa
O direito à complementação da aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição do benefício previdenciário por órgão oficial.
