EMFOR
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TST, SE A ALTERA, j. 29/08/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 29 ago. 1984.

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Acórdão · 28/08/1984

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO POR ÓRGÃO OFICIAL — SE A ALTERA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Cuida a espécie de complementação de aposentadoria especial, prevista no art. 38 da Lei nº 3.807/60 - Lei Orgânica da Previdência Social - de empregados da Companhia Municipal de Transportes Coletivos, que prestou serviços ininterruptos a esta Cia., no período de 03- 12-1948 a 02-08-1977, pleiteando os benefícios do Aviso nº 64 da referida empresa. - Conheço pela Súmula 92. TST - RR - 1.811/83, Julgado em 29-08-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.717 (*) "O direito à complementação da aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefícios previdenciários por órgão oficial" (EMENTÁRIO FORENSE" nº 370 ). EMFOR 436

Ementa

O direito à complementação da aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição do benefício previdenciário por órgão oficial.