EMFOR
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TST, DIREITO AO BENEFÍCIO, j. 02/10/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 2 out. 1984.

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Acórdão · 01/10/1984

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

DESCONHECIMENTO DA GRAVIDEZ PELO EMPREGADOR — DIREITO AO BENEFÍCIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Os fatos incontestes e comprovados nos autos são dois: houve dispensa de empregado com garantia de emprego e houve um parto, no período previsto de gestação, coberto pela garantia de emprego. Logo, a empregada estava grávida quando despedida, pouco importando que fosse ou não do conhecimento do empregador. Ciente este, deveria proceder à readmissão imediata. TST - RR - 584/84, Julgado em 02-10-1984 Arquivo do EMFOR, TST/1.718 (*) "Empregada gestante, dispensada sem motivo antes do período de seis semanas anteriores ao parto, tem direito à percepção do salário-maternidade."(In "EMENTÁRIO FORENSE", nº 410) EMFOR 436

Ementa

Mesmo sem que o INPS ateste a gravidez sendo fato de fácil apuração, é de se preservar a garantia, mesmo dela desconhecendo o empregador.