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TST, j. 06/12/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 6 dez. 1984.

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Acórdão · 05/12/1984

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

PRECEDENTES NORMATIVOS

Em revisão editorial

QUANDO É VÁLIDA MESMO QUE EM DECORRÊNCIA DE PRETENDIDA RESCISÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Possui validade o ato da opção, porque legítima, quer tendo em vista o art. 17 da Lei nº 5.107/66. Inexiste, porém, a rescisão contratual ante a continuidade da relação de emprego, o contrato laboral deve ser visto como um só. Mas tendo havido opção válida pelo regime do FGTS, a indenização só deve prevalecer em relação ao tempo anterior à mesma, nos termos do art. 16 da lei supra citada. Como porém, o reclamante já recebeu parte da indenização, deve receber apenas a parte que ainda não lhe foi paga, com incidência dos juros e correção monetária de que trata a Lei nº 5.107/66, sobre o total pago ou a pagar de indenização pleiteada. TST - RR - 7.067/83, Julgado em 06-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/349 EMFOR 439

Ementa

Válida é a opção pelo FGTS, quando feita nos termos do art. 16 da Lei nº 5.107/66, ainda que como decorrência de rescisão pretendidamente celebrada nos termos da mesma lei.