TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
PRECEDENTES NORMATIVOS
Em revisão editorial
QUANDO É VÁLIDA MESMO QUE EM DECORRÊNCIA DE PRETENDIDA RESCISÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Possui validade o ato da opção, porque legítima, quer tendo em vista o art. 17 da Lei nº 5.107/66. Inexiste, porém, a rescisão contratual ante a continuidade da relação de emprego, o contrato laboral deve ser visto como um só. Mas tendo havido opção válida pelo regime do FGTS, a indenização só deve prevalecer em relação ao tempo anterior à mesma, nos termos do art. 16 da lei supra citada. Como porém, o reclamante já recebeu parte da indenização, deve receber apenas a parte que ainda não lhe foi paga, com incidência dos juros e correção monetária de que trata a Lei nº 5.107/66, sobre o total pago ou a pagar de indenização pleiteada. TST - RR - 7.067/83, Julgado em 06-12-1984 Arquivo do EMFOR, TST/349 EMFOR 439
Ementa
Válida é a opção pelo FGTS, quando feita nos termos do art. 16 da Lei nº 5.107/66, ainda que como decorrência de rescisão pretendidamente celebrada nos termos da mesma lei.
