RESPONSABILIDADE DO ESTADO
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
Em revisão editorial
DESRESPEITO — QUANDO SE ESTABELECE O VÍNCULO COM A PRÓPRIA TOMADORA DO SERVIÇO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A Lei 6.019/74 que disciplina sobre o trabalho temporário, em seu art. 10º dispõe que tal tipo de prestação de serviço pelo empregado não pode ultrapassar a três meses. - O reclamante, como se vê dos autos, trabalhou como Vigilante no estabelecimento bancário durante 4 anos. - Por essa razão é de se confirmar o Julgado porquanto impossível não reconhecer o caráter permanente na prestação de serviço efetivamente realizada pelo reclamante ao banco reclamado, já que a duração do pacto laboral excedeu ao prazo legal do trabalho temporário. - A aplicação de ambas as legislações pertinentes à matéria não produz efeitos paradoxais como sustenta o recorrente. - Mantém-se a sentença. TRT - RO - 6.559/82. Julgado em 24-01-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/363 EMFOR 439
Ementa
Se o empregado permanece trabalhando para a empresa tomadora do serviço além do prazo legal previsto na Lei 6.019/74, resulta estabelecida a relação empregatícia com a própria tomadora do serviço.
