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QUANDO SE ESTABELECE O VÍNCULO COM A PRÓPRIA TOMADORA DO SERVIÇO, j. 24/01/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 jan. 1983.

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Acórdão · 23/01/1983

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

DESRESPEITO — QUANDO SE ESTABELECE O VÍNCULO COM A PRÓPRIA TOMADORA DO SERVIÇO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A Lei 6.019/74 que disciplina sobre o trabalho temporário, em seu art. 10º dispõe que tal tipo de prestação de serviço pelo empregado não pode ultrapassar a três meses. - O reclamante, como se vê dos autos, trabalhou como Vigilante no estabelecimento bancário durante 4 anos. - Por essa razão é de se confirmar o Julgado porquanto impossível não reconhecer o caráter permanente na prestação de serviço efetivamente realizada pelo reclamante ao banco reclamado, já que a duração do pacto laboral excedeu ao prazo legal do trabalho temporário. - A aplicação de ambas as legislações pertinentes à matéria não produz efeitos paradoxais como sustenta o recorrente. - Mantém-se a sentença. TRT - RO - 6.559/82. Julgado em 24-01-1983 Arquivo do EMFOR, TRT/363 EMFOR 439

Ementa

Se o empregado permanece trabalhando para a empresa tomadora do serviço além do prazo legal previsto na Lei 6.019/74, resulta estabelecida a relação empregatícia com a própria tomadora do serviço.