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TST, re ., j. 04/10/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re .. Julgado em 4 out. 1983.

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Acórdão · 03/10/1983

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO

Em revisão editorial

LEGITIMIDADE DAS FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES NA FALTA DO SINDICATO

Recurso
re .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... A 3ª Turma do 1º TRT negou provimento ao recurso extraordinário do condomínio, assentando que "na falta dos sindicatos, têm as federações e confederações legitimidade de representação passiva ou ativa, para que não fique a categoria sem prerrogativa que a lei, expressamente, lhe defere (parágrafo único do art. 857 da CLT). - ... Inconformado, o vencido pede revista, sustentando não ter sido parte na ação coletiva porque, nesta, a federação não representa. VOTO - ... O consolidador, previu a legitimação ativa das federações e confederações, na ausência de sindicato representativo da categoria econômica ou profissional (art. 857, parágrafo único da CLT). Esqueceu-se da legitimação passiva, para o mesmo fim e na mesma hipótese. O TST construiu, então, jurisprudência no sentido de que a legitimação ativa implica na passiva, nesse caso de ação coletiva. - Por outro lado, o conceito de parte é diferente, nessa ação, e uma de suas características é, exatamente, a indeterminação das partes (SUSSEKIND - DÉLIO MARANHÃO). - Negaram provimento à revista. Proc. TST-RR-3.151/82, Julgado em 04-10-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.684 EMFOR 432 EMENTA: - Suspensão por prazo indeterminado implica em despedida, sem possibilidade jurídica de se examinar justa causa. RESUMO DO ACÓRDÃO: DO RELATÓRIO - O acórdão revisando entendeu que a reclamante teria cometido ilícito trabalhista. - Alega a reclamante que ficou reconhecido ter havido suspensão do emprego por tempo indeterminado com o que violado o art. 474 da CLT, posto que não se poderia reconhecer como justa a sua dispensa. Acosta, ainda, jurisprudência como divergente. DO VOTO - ... A tese da reclamante é a de que suspensão do emprego por tempo indeterminado e indefinido não poderia ensejar que sua saída do emprego fosse qualificada como justa. - A redação do acórdão de fls. não é clara e precisa, ensejando interpretação dupla. - Ao que parece, a conclusão de que ocorreu a dispensa decorreu de ter havido suspensão por prazo indefinido e indeterminado, entendendo o acórdão que isso equivale à despedida. Realmente isto ocorre, só que é impossível examinar-se justa causa, eis que a falta funcional não fora a causa determinante do rompimento do vínculo empregatício. Observe-se que a reclamante reclamou despedida indireta. - Ante o exposto, conheço por violação do artigo 474 da CLT e divergência jurisprudencial e dou provimento para condenar a reclamada nos consectários por despedimento injusto pleiteados na inicial. Proc. TST-RR-2.369/82, Julgado em 31-08-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.683 EMFOR 432

Ementa

Na falta de sindicatos, têm as federações e confederações legitimidade de representação passiva ou ativa, para que não fique a categoria sem prerrogativa que a lei, expressamente, lhe defere. (Trecho do acórdão confirmando).