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TST, PERDA DO ABONO, j. 28/03/1984

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 28 mar. 1984.

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Acórdão · 27/03/1984

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

OPÇÃO PELO REGIME DA C.L.T. — PERDA DO ABONO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Ao optar pelo regime celetista, o empregado funcionário público perde o direito ao abono família, que é benefício atribuído ao empregado regido pelo estatuto, e garante a percepção de um outro benefício, regido pela Lei nº 4.266/63, que efetivamente possui a mesma natureza daquele. - Ainda, em relação à alegação da existência de direito adquirido, a hipótese encontra óbice na Lei nº 6.184/74, que expressamente assegura aos optantes os direitos ao "cômputo do tempo de serviço anteriormente prestado à administração pública"..., e "cômputo em dobro para fins de aposentadoria dos períodos de licença não gozada". - Portanto, vê-se que não há referência em relação ao direito de percepção do abono família. - Nego Provimento. Proc. TST-RR-6.956/82, Julgado em 28-03-1984 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA ( Relator:) Arquivo do EMFOR, TST/1.669 EMFOR 431

Ementa

Ao optar pelo regime celetista, o empregado funcionário público perde o direito ao abono família, que é benefício atribuído ao empregado regido pelo estatuto, e garante a percepção de um outro benefício, regido pela Lei nº 4.266/63, que efetivamente possui a mesma natureza daquele.