ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
OPÇÃO PELO REGIME DA C.L.T. — PERDA DO ABONO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Ao optar pelo regime celetista, o empregado funcionário público perde o direito ao abono família, que é benefício atribuído ao empregado regido pelo estatuto, e garante a percepção de um outro benefício, regido pela Lei nº 4.266/63, que efetivamente possui a mesma natureza daquele. - Ainda, em relação à alegação da existência de direito adquirido, a hipótese encontra óbice na Lei nº 6.184/74, que expressamente assegura aos optantes os direitos ao "cômputo do tempo de serviço anteriormente prestado à administração pública"..., e "cômputo em dobro para fins de aposentadoria dos períodos de licença não gozada". - Portanto, vê-se que não há referência em relação ao direito de percepção do abono família. - Nego Provimento. Proc. TST-RR-6.956/82, Julgado em 28-03-1984 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA ( Relator:) Arquivo do EMFOR, TST/1.669 EMFOR 431
Ementa
Ao optar pelo regime celetista, o empregado funcionário público perde o direito ao abono família, que é benefício atribuído ao empregado regido pelo estatuto, e garante a percepção de um outro benefício, regido pela Lei nº 4.266/63, que efetivamente possui a mesma natureza daquele.
