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TST, j. 16/11/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 16 nov. 1982.

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Acórdão · 15/11/1982

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

CASO EM QUE APLICÁVEL A PENA DE CONFISSÃO SE AO JUIZ COMPETE OUVIR TESTEMUNHAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Pelo que consta do acórdão revisando não compareceram, nem a reclamante, nem suas testemunhas. - Diante da ausência da reclamante, que deveria comparecer para prestar depoimento, sob pena de confissão, a pretensão de que suas testemunhas deveriam ser conduzidas coercitivamente não encontraram amparo legal. - Tendo havido confissão ficta não tinha o juiz o dever legal de determinar o pregão das testemunhas da reclamante, nem de conduzí-las coercitivamente. Não violado o artigo 825 da CLT. - Na espécie, não tendo comparecido à audiência, militou contra a reclamante a presunção de que não tinha interesse na produção de prova testemunhal. A junta não poderia advinhar que ainda pudesse haver interesse na causa, posto que ninguém compareceu pela reclamante e discutia-se matéria de fato, qual seja, a relação de emprego. - ......................................................................................... - No "mérito", nego provimento. - A reclamante tinha o dever de comparecer à audiência, não só para depor, como para produzir as provas em seu favor. Não o fazendo, não cabe à Junta atuar supletivamente em favor da parte. Proc. TST-RR-4.277/82, Julgado em 16-11-1982 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA (revisor) Arquivo do Ementário Forense, TST/1.645 EMFOR 430

Ementa

Ausente a parte à audiência em que deveria depor, intimada com a cominação da pena de confissão, aplicada esta, não tinha o Juiz o dever legal de determinar a condição coercitiva das testemunhas.