ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
AUSÊNCIA DA RECLAMADA À PRIMEIRA AUDIÊNCIA — INSTRUÇÃO POSTERIOR DO FEITO PARA INFIRMÁ-LA - ILEGALIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O TRT anulou a decisão da Junta e mandou que esta prosseguisse no feito, no estado em que se encontrava (...). - Nenhum dos dispositivos legais elencados na revista afirma em contrário à tese do TRT, ou seja, que o mesmo Juízo que decreta a revelia pode ilidi-la. O Aresto... afirma o contrário. Conheço. MÉRITO - Lavra uma confusão processual acerca da revelia e seus consectários. O Juízo constatando-a, registra-a na ata, mas não decreta, de logo, a pena, o que só fará na sentença, quando extrair do fato a consequência jurídica - confissão ficta que autoriza o julgamento conforme o estado da causa. - Ora, trata-se de revelia por ausência da Reclamada à primeira audiência, para a qual fora regularmente citada. O doutor Juiz da Comarca deveria ter julgado de logo a reclamação (CLT, art. 844). Não o fez assim. Instruiu-a para posteriormente, infirmar o efeito da revelia consumada, atingindo direito processual do autor. - Jurídico o Acórdão regional recorrido, porque não pôs fim a instância, nego provimento à revista. Proc. TST-RR-2.250/82, Julgado em 20-09-1983 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO (revisor). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.652 EMFOR 430
Ementa
O mesmo juízo que decreta a revelia não pode, posteriormente ilidi-la.
