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TST, SE HÁ NECESSIDADE DE OUTORGA E DE COMPARECIMENTO DESTES À AUDIÊNCIA, j. 03/11/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 3 nov. 1983.

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Acórdão · 02/11/1983

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

GRUPO DE ASSOCIADOS — SE HÁ NECESSIDADE DE OUTORGA E DE COMPARECIMENTO DESTES À AUDIÊNCIA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... CONHEÇO DO RECURSO, pela divergência válida com os arestos transcritos... - Contudo, irreparável o v. acórdão, revisando, uma vez que, por força da norma autorizadora, contida no artigo 195, § 2º, da CLT, o Sindicato pode pleitear em nome de grupo de associados, independentemente de outorga, nem de comparecimento dos mesmos, à audiência. - Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-1.299/82, Julgado em 03-11-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.655 EMFOR 430

Ementa

O Sindicato pode pleitear em nome de grupo de associados, independentemente de outorga, nem de comparecimento, dos mesmos, à audiência.