Acórdão · 02/11/1983
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO DE ASSOCIADOS — SE HÁ NECESSIDADE DE OUTORGA E DE COMPARECIMENTO DESTES À AUDIÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... CONHEÇO DO RECURSO, pela divergência válida com os arestos transcritos... - Contudo, irreparável o v. acórdão, revisando, uma vez que, por força da norma autorizadora, contida no artigo 195, § 2º, da CLT, o Sindicato pode pleitear em nome de grupo de associados, independentemente de outorga, nem de comparecimento dos mesmos, à audiência. - Assim, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. Proc. TST-RR-1.299/82, Julgado em 03-11-1983 Arquivo do Ementário Forense, TST/1.655 EMFOR 430
Ementa
O Sindicato pode pleitear em nome de grupo de associados, independentemente de outorga, nem de comparecimento, dos mesmos, à audiência.
