ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
EXERCÍCIO DE PODERES DE MANDO E GESTÃO — QUANDO NÃO LHE ASSISTE DIREITO ÀS MESMAS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- A Junta julgou procedente o pedido de horas extras pleiteado na inicial por não estar o reclamante enquadrado na regra exceptiva do art. 62, letra "c". A reclamada recorre a este Tribunal fundamentando suas razões. O cargo do reclamante era de gerente. Pela prova dos autos, conclui-se que essas funções eram exercidas em toda sua plenitude, uma vez que os poderes de mando e gestão ficaram perfeitamente comprovados. O reclamante tinha poderes de representação, podendo, ainda, suspender, admitir e demitir funcionários. Apesar de cumprir horário superior ao normal, não tem direito ao pagamento das horas superiores à jornada normal de trabalho, por estar enquadrado na regra do art. 62, letra "c", da CLT. - Procede o apelo. Proc. TRT-6091/83, Julgado em 14-03-1984 Arquivo do Ementário Forense, TRT/288 EMENTÁRIO FORENSE. Agosto, 1984. Ano XXXVI. Nº 429
Ementa
Demonstrado que o empregado tinha poderes de mando e gestão, pode ser considerado o cargo de confiança, incidindo a regra do artigo 62, letra "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
