ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
BANCO DO BRASIL — EMPREGADO COM 30 ANOS DE SERVIÇO E MENOS DE 50 DE IDADE - QUANDO É INDEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Mérito. - Entendo que o Banco do Brasil, ao criar o benefício (complementação) visou premiar o tempo de serviço ao mesmo prestado e não a qualquer outro empregador, como foi acontecer com a Companhia Municipal de Transportes Coletivos, (Súmula 97) (*). Condicionando, ainda, o direito à percepção proporcional (1/30 avos) do benefício a possuir o empregado quando de sua aposentadoria, a idade mínima de 50 anos. Sem um desses dois requisitos - 30 anos de serviço prestados ao Banco ou 50 anos de idade - é indevida qualquer complementação. - Dou provimento ao recurso para julgar improcedente a ação. Proc. TST-RR-2.163/82, Julgado em 22-08-1983 VENCIDOS OS MINISTROS JOÃO WAGNER e COQUEIJO COSTA. Arquivo do EMFOR, TST/1.625 (*) "Instituída a complementação de aposentadoria, por ato da empresa, expressamente dependente de sua regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 387). EMFOR 428
Ementa
Indevida a complementação de aposentadoria se o ex-empregado do Banco do Brasil embora possuindo 30 anos de serviço não tenha 50 anos de idade ao se aposentar.
