ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
SE DILUI OS EFEITOS DO CÔMPUTO DO PRAZO NO TEMPO DE SERVIÇO DO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conheço da revista pela divergência que se define do confronto da tese regional recorrida com as consubstanciadas nos arestos colacionados... . - No "mérito", inclino-me pela tese regional mais consentânea, "data venia", não só com o eminente teor social do instituto do aviso prévio, mas até mesmo com as finalidades protecionistas compensatórias inscritas no artigo 9º da Lei 6.708/79. - Aí a indenização substitutiva não dilui os efeitos do cômputo do prazo do pré-aviso indenizado no tempo de serviço do interessado, para todos os efeitos legais. - Menos ainda, por decerto, no âmbito desta Lei 6.708/79, em que o artigo 9º comina uma pena ressarcitória às dispensas que obviam a implantação de condição temporal de aquisição do direito à correção dos salários. - Esse simples objetivo faz ressaltar na sua relevância protecionista, o teor do disposto no artigo 487, § 1º consolidado. - Nego provimento. Proc. TST-RR-2.071/82, Julgado em 22-08-1983 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO FRANCO (Relator). Arquivo do EMFOR, TST/1.628 EMFOR 428
Ementa
A indenização substitutiva não dilui os efeitos do cômputo do prazo do pré-aviso indenizado no tempo de serviço do interessado, para todos os efeitos legais com reflexos no artigo 9º da Lei 6.708/79.
