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TST, FRAUDE À LEI, j. 25/10/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 25 out. 1983.

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Acórdão · 24/10/1983

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

RECONTRATAÇÃO COM CLÁUSULA ASSEGURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO — FRAUDE À LEI

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ...Conheço por violação dos artigos 9º, 452 e 479 da CLT. - Ocorrente a violação legal apontada, deve a indenização baseada no referido dispositivo legal, ser considerada até o fim da obra avençada no primeiro contrato, e não limitada à artificiosa contratação operada em 04-02-1980, para o término da mesma obra antes contratada, ainda que dessa feita com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. - Do contrário, despedido em 10-03-1980, ou seja, cerca de um mês depois, a Reclamada teria burlado impunemente os arts. 479, 9º e 452, "in fine", todos da CLT. - Dou, pois, provimento ao recurso nesse particular. Proc. TST-RR-6.874/82. Julgado em 25-10-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.630 EMFOR 428

Ementa

Burla o disposto nos artigos 479 e 452, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho o despedimento de empregado contratado a prazo certo e, logo em seguida, recontratado para a mesma obra, ainda que, dessa feita, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.