ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
RECONTRATAÇÃO COM CLÁUSULA ASSEGURATÓRIA DO DIREITO RECÍPROCO DE RESCISÃO — FRAUDE À LEI
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ...Conheço por violação dos artigos 9º, 452 e 479 da CLT. - Ocorrente a violação legal apontada, deve a indenização baseada no referido dispositivo legal, ser considerada até o fim da obra avençada no primeiro contrato, e não limitada à artificiosa contratação operada em 04-02-1980, para o término da mesma obra antes contratada, ainda que dessa feita com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. - Do contrário, despedido em 10-03-1980, ou seja, cerca de um mês depois, a Reclamada teria burlado impunemente os arts. 479, 9º e 452, "in fine", todos da CLT. - Dou, pois, provimento ao recurso nesse particular. Proc. TST-RR-6.874/82. Julgado em 25-10-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.630 EMFOR 428
Ementa
Burla o disposto nos artigos 479 e 452, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho o despedimento de empregado contratado a prazo certo e, logo em seguida, recontratado para a mesma obra, ainda que, dessa feita, com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.
