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TST, j. 09/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 9 ago. 1983.

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Acórdão · 08/08/1983

ESTABILIDADE PROVISÓRIA

ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL

JUIZ QUE ORDENOU A APREENSÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Os embargos de terceiro foram opostos pelo Diário de Pernambuco S.A. nos autos da carta precatória executória extraída da reclamatória que N.G. move à Rádio Difusora São Paulo S.A. . - Tratando de embargos de terceiro e não de embargos do executado, à penhora efetuado por precatória, entendo aplicável o artigo 1.049 e não o artigo 747 do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo improcedente o conflito, determinando a remessa dos autos ao Juízo suscitante. Proc. TST-CC-07/83, Julgado em 09-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.631 EMFOR 428

Ementa

Tratando-se de embargos de terceiro e não do executado, aplicável o artigo 1.049 do Código de Processo Civil.