Acórdão · 08/08/1983
ESTABILIDADE PROVISÓRIA
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL
JUIZ QUE ORDENOU A APREENSÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Os embargos de terceiro foram opostos pelo Diário de Pernambuco S.A. nos autos da carta precatória executória extraída da reclamatória que N.G. move à Rádio Difusora São Paulo S.A. . - Tratando de embargos de terceiro e não de embargos do executado, à penhora efetuado por precatória, entendo aplicável o artigo 1.049 e não o artigo 747 do Código de Processo Civil, razão pela qual julgo improcedente o conflito, determinando a remessa dos autos ao Juízo suscitante. Proc. TST-CC-07/83, Julgado em 09-08-1983 Arquivo do EMFOR, TST/1.631 EMFOR 428
Ementa
Tratando-se de embargos de terceiro e não do executado, aplicável o artigo 1.049 do Código de Processo Civil.
