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TST, INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DESTAS - COMO SE FAZ, j. 21/09/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 21 set. 1983.

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Acórdão · 20/09/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

HORAS EXTRAS PRESTADAS HABITUALMENTE — INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DESTAS - COMO SE FAZ

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... a prescrição do não recolhimento do FGTS, aplicando a "Súmula 95 (*)" deste Tribunal, a MM. Junta e o Regional entenderam ser trintenária. - Neste ponto, razão assiste ao banco ora recorrente, posto que não é possível mandar pagar horas extraordinárias prestadas habitualmente por dois anos e condenar a empresa a recolher o Fundo de Garantia sobre essas horas durante todo o contrato de trabalho. A interposição da "Súmula" é de imensa importância, pois esta se destina a parcelas não recolhidas de direitos anteriormente reconhecidos. Desta forma, aplicável a regra do acessório seguir o principal. As parcelas de direitos trabalhistas reivindicáveis colhidas pela prescrição fazem também prescritas as parcelas correspondentes ao FGTS de que resultariam. Se assim não fosse, estaríamos impondo à empresa uma obrigação de recolher depósitos sobre um principal que jamais será pago ao trabalhador. - Dou provimento para determinar que os recolhimentos do FGTS, neste processo, guardam correlação com a condenação em pecúnia. Proc. TST-RR-1.679/82, Julgado em 21-09-1983 VENCIDO O MINISTRO ALVES DE ALMEIDA Arquivo do EMFOR, TST/1.635 (*) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo de garantia do tempo de serviço." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 387). EMFOR 428

Ementa

Não é possível pagar horas extraordinárias prestadas habitualmente por dois anos e condenar a empresa a recolher FGTS sobre essas horas durante todo o contrato de trabalho, determinando-se que o recolhimento das parcelas ao FGTS corresponda aos valores em pecúnia estipulados na condenação.