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TST, SE ALTERA, j. 17/11/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Julgado em 17 nov. 1983.

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Acórdão · 16/11/1983

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

HABITUALIDADE DA PRESTAÇÃO

INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO POR ÓRGÃO OFICIAL — SE ALTERA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No mérito, a revista merece conhecimento e provimento. - Trata-se de complementação de aposentadoria tendo o Autor se aposentado aos vinte e cinco anos de serviço, em condições especiais e, nesta hipótese, cabe a aplicação da Súmula 92 (*) do TST, pois a concessão do benefício previdenciário não tem o efeito de alterar as normas regulamentares instituídas pelo empregador. - Voto pelo provimento. Proc. TST-RR-2.255/32, Julgado em 17-11-1983 (*) "O direito à complementação da aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefícios previdenciários por órgão oficial." ("EMENTÁRIO FORENSE", nº 370). Arquivo do Ementário Forense, TST/1.609 EMFOR 427

Ementa

Tratando-se de empregado que obteve aposentadoria especial, aos vinte e cinco anos de serviço, tal concessão pelo órgão previdenciário não tem intensidade de modo a alterar as normas que instituírem a complementação.